Perguntas Frequentes

É um prédio dividido em parcelas autónomas, que podem pertencer a pessoas distintas e ainda, por partes destinadas ao uso comum por todos os proprietários.
É o Titulo Constitutivo o documento que constitui a propriedade horizontal. É neste que consta a definição das partes do prédio correspondentes a cada fracção, individualizando-as e fixando o seu valor em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. Pode ainda indicar o destino de cada uma das fracções ou das partes comuns do prédio e, contar o Regulamento do edificio.
Uma fracção autónoma consiste numa parcela de um prédio em propriedade horizontal, autónoma e isolada as restantes partes do mesmo, com acesso próprio através da via pública ou de uma parte omum do referido prédio.
As áreas comuns de copropriedade são todas aquelas que pertencem a um condómino como a todos os restantes vizinhos que habitam o condomínio. Essas áreas são: solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, telhado, cobertura, entradas, vestibulos, escadas, elevadores, corredores, pátios, jerdins, piscina, garagem… Assim, as áreas comuns são todas aquelas que não são usadas apenas por um condómino.
Estamos perante um condomínio quando temos duas ou mais pessoas que sendo donas, em exclusivo, de uma fracção autónoma, pertencente a um prédio, exercem, em conjunto, os direitos e deveres relativos às partes comuns do mesmo.
É o dono de uma ou mais fracções autónomas integradas no prédio e também das partes comuns do edifício, estas em conjunto com os restantes proprietários das outras fracções.
Sempre que um prédio se encontra dividido em fracções autónomas, ou seja, apartamentos ou andares como unidades independentes e isoladas, diz-se que está constituído em propriedade horizontal. Se, simultaneamente, as fracções pertencerem a diferentes proprietários, estamos perante um condomínio.
O Regulamento do Condomínio é um documento que estabelece as regras e utilização e conservação das partes comuns do prédio e disciplina as relações entre os condóminos. É uma forma de todos os vizinhos se regerem pelas mesmas normas de utilização e preservação de um espaço que é de todos.
O Regulamento do Condomínio não substitui a legislação que verse sobre determinada matéria referida no primeiro, complementando-a, mas não a podendo contrariar.
As despesas com a conservação e fruição de um condominio regem-se pelo Artigo 1424º do Código Civil.
As despesas correntes de condominio devem ser pagas pelos Condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções. Excepto se, o Titulo Constitutivo determinar de outra forma; Se o Regulamento do Condominio previr outras situações; Se for aprovado em Assembleia de Condóminos, por maioria de 2/3 ( sem voto contra) a alteração da proporção da comparticipação.
Sim. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.